Averbação na MATRÍCULA nº , para constar a retificação administrativa do imóvel a que ela se refere, conforme o item adiante assinalado:

 

    Art. 213, II, Lei 6015/73 – Retificação Bilateral (os documentos anexos contêm anuência de confrontantes, por exemplo).

      Art. 213, I, d, Lei 6015/73 – Retificação Unilateral (os documentos anexos compreendem declaração dos proprietários e do profissional técnico, no sentido de que não há alteração de perimetrais, considerando que absolutamente todas elas aparecem no registro).

      Art. 213, I, e, Lei 6015/73 – Retificação Unilateral (os documentos anexos compreendem declaração dos proprietários e do profissional técnico no sentido de que a inserção decorre de cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais contidas no registro).

      Em relação aos CONFRONTANTES:

      Todos eles assinaram os trabalhos técnicos e os demais documentos necessários;

          Solicito que seja feita a notificação da(s) pessoa(s) referida(s) abaixo, no(s) endereço(s) a seguir indicado(s):

                      Nome completo: 

                      Endereço completo: 

                      Motivo da Notificação? (Proprietário?, Usufruturario?, Em qual Matrícula?):   

Este requerimento segue instruído com memorial e planta assinados, declarações diversas, enfim, tudo conforme art. 213 da Lei 6015/73.

      Ficam autorizadas as demais averbações necessárias.

 

Catanduva-SP, 24 de Abril de 2024.

 

 

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OBSERVAÇÕES


1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
5 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

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