Saiba o que deverá ser levado ao cartório para registrar seu documento relacionado a Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
REGISTRO DE IMÓVEIS
1) AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
1) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
1.1) Quanto ao valor da obra, vide o valor do m² informado pelo sinduscon (www.sindusconsp.com.br).
1.2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc), no original ou cópias autenticadas.
1.3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida ha menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato, no original ou cópia autenticada
2) Visto de Conclusão (Habite-se) – ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal (que deve ser específica quanto ao objeto, ou seja, que se trata de ampliação). As informações constantes da certidão deverão ter como lastro as aprovações urbanísticas e não cadastrais.
Observação: Do documento passado pela Prefeitura deverá conter a informação quanto ao recolhimento do ISS devido pela obra.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4) Certidão de valor venal o carnê/IPTU do ano corrente.
2) CARTA DE ARREMATAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
A arrematação (art.879 e seguintes do CPC) e a adjudicação (art. 876 do CPC) constituem alienação forçada de um bem, decorrente de um processo de execução por dívida.
O título deve conter todos os elementos exigidos pelo Código de Processo Civil, além de atender aos princípios registrários:
1) Autuação (abertura, autenticação das peças, com numeração das folhas, encerramento, com assinatura do juiz, bem como a certificação da assinatura deste pelo Escrivão-Diretor), a formalização do título deverá se dar pelo ofício de justiça (Justiça Estadual vide artigo 221 e seguintes das Normas de Serviço do Foro Judicial) ou por tabelião de notas. Nos casos de processos digitais, dispensa-se apenas a necessidade de autenticação das folhas, sendo necessário o cumprimento das demais formalidades (vide normas de serviço dos ofícios judiciais).
2) Auto de arrematação ou adjudicação, contendo:
2.1) Descrição do imóvel, com todas as suas características e em conformidade com a descrição contida na transcrição ou matrícula.
2.2) Identificação completa do arrematante ou adjudicatário. A qualificação envolve a indicação do nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, estado civil, se casado, regime de bens, nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF do cônjuge, endereço e domicílio.
3) O processo deve ter como executado o proprietário do imóvel, ou que tenha ocorrido alguns dos casos de responsabilidade patrimonial de terceiros, devidamente reconhecidos pelo juízo e averbados (fraude à execução, desconsideração da personalidade jurídica etc).
4) Se o executado for pessoa casada, é preciso que se comprove que o cônjuge integrou a relação jurídica processual (foi citado ou intimado).
5) Assinaturas do Juiz de Direito, do arrematante ou adjudicatário e do serventuário da justiça.
6) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal. Observar a incidência de multa, correção ou juros, dependendo da data do recolhimento (vide lei municipal).
7) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Sugerimos a apresentação de cópia autenticada das certidões de casamento e/ou nascimento, cédulas de identidade “RG” e cartão de identificação do contribuinte “CPF” das partes.
3) CARTA DE SENTENÇA - SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
Quando efetivada uma separação ou divórcio judiciais e o casal possui bens imóveis é necessário o registro da partilha destes bens, atribuindo-os ao respectivo ex-cônjuge, em respeito ao princípio da continuidade registrária.
A partilha de bens em separação judicial e em divórcio é instrumentada mediante carta de sentença, que deverá conter:
1) Autuação (abertura, autenticação das peças, com numeração das folhas, encerramento, com assinatura do juiz). A carta deverá ser instrumentalizada pelo ofício de justiça ou por tabelião de notas. Nos casos de processos digitais, fica dispensada apenas a autenticação das páginas, devendo ser observadas as demais formalidades.
2) Petição inicial ou auto de partilha, contendo:
2.1) Qualificação completa do casal. A qualificação envolve, nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço e domicílio.
2.2) Os imóveis objeto de partilha, descritos conforme as transcrições e matrículas do Registro de Imóveis. A descrição deverá ser idêntica a do registro.
3) Avaliação dos bens.
4) A partilha dos bens para cada cônjuge.
5) Quitação dos impostos devidos pela diferença no pagamento dos quinhões (ITCMD, se gratuita ou ITBI, se onerosa).
6) Manifestação da Procuradoria do Estado ou Municipal, se for o caso. Nos casos de isenção, curial a manifestação da Fazenda.
7) Sentença homologatória;
8) Certidão ou peça comprovante do trânsito em julgado da sentença;
9) Certidão de casamento contendo a averbação da separação e/ou do divórcio do casal.
10) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
11) Caso tenha havido doação aos filhos, no processo de separação ou divórcio, deverá ser observado o seguinte: Do título deverá constar a qualificação completa dos filhos, com indicação de nome, nacionaldade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço e domicílio e se casados, regime de bens adotado no casamento, nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, do cônjuge. Tratando-se de filhos maiores ou relativamente incapazes, deverá ser demonstrado ter havido a expressa aceitação da doação.
Observação: Sugerimos a apresentação de cópia autenticada das certidões de casamento e/ou nascimento, cédulas de identidade “RG” e cartão de identificação do ontribuinte “CPF” das partes.
4) CASAMENTO
1) Requerimento solicitando a averbação de casamento, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
2) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada), que contenha o estado civil dos nubentes (noivos) por ocasião do casamento e o regime de bens adotado.
Dependendo do caso, a certidão precisará ser atualizada.
Quando adotados os regimes da comunhão universal ou separação convencional de bens após 26/12/1977 deverá acompanhar a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada. (escritura pública de pacto antenupcial e seu registro no registro de imóveis).
Se se tratar de segundo casamento, ou mais, deverão ser apresentadas as certidões referentes a cada mudança de estado civil, ocorridos na vida do(s) proprietário(s).
5) CONSTRUÇÃO
1) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra e indicação da matrícula ou transcrição na qual será praticado o ato (vide modelo neste site). Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma ou ser assinado perante preposto deste registro.
2) Habite-se (Visto de Conclusão) ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal, sempre no original. No caso de certidão, a mesma deverá ser emitida com lastro em aprovações urbanísticas e não cadastrais.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
Observação: Do documento passado pela Prefeitura Municipal deverá constar menção ao recolhimento do ISS devido pela obra.
4) Comprovante de cadastro na Prefeitura – certidão ou carnê/IPTU do ano corrente.
Obervação: Nos casos de obra com até 70,00 m., cuja construção fora efetivada sem a contratação de mão-de-obra assalariada, destinando-se a residência unifamiliar, do tipo econômico, destinado a uso próprio, não possuindo o proprietário do terreno qualquer outro imóvel, não tendo havido financiamento, resta configurada hipótese de isenção da CND do INSS. Neste caso utilizar o requerimento “construção com mutirão”.
6) DEMOLIÇÃO
1) Requerimento solicitando a averbação da demolição, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo neste site). Caso o requerimento seja assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
2) Visto de Conclusão ou Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, sempre no original, contendo a área que está sendo demolida, que deve coincidir com a área existente na matrícula. No caso de certidão, a mesma deverá ser expedida com elementos urbanísticos e não cadastrais.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área demolida (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4) Comprovante de inscrição do imóvel na Prefeitura – certidão ou carnê/IPTU do ano corrente.
Observação: Quando a área demolida constante da certidão não coincidir com a área construída existente na matrícula, deverá ser primeiramente averbada a ampliação da construção, devendo-se seguir o informado nos itens Averbação de Construção, Ampliação ou Reforma, Transformação, conforme o caso.
7) DESMEMBRAMENTO
1) Requerimento solicitando a averbação, subscrito por todos os proprietários, inclusive cônjuge (vide modelo neste site). Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma dos subscritores por Tabelião.
2) Alvará de Licença expedido pela Municipalidade, sempre no original. Deverá ser observado o prazo de validade do alvará (180 dias).
3) Planta e memorial descritivo, subscritos pelos proprietários e responsável técnico, com a aprovação pelo órgão competente da Municipalidade.
4) ART ou RRT referente aos serviços prestados pelo responsável técnico.
5) Cópia do carnê do IPTU referente ao corrente ano ou certidão de valor venal.
8) DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO
1) Expresso requerimento do interessado com firma reconhecida, indicando a(s) matrícula(s) a ser(em) averbada(s) a distribuição.
2) O requerimento deverá ser firmado pelo exequente, com firma reconhecida.
Observação: Tratando-se de pessoa jurídica deverá ser apresentada prova de representação (cópia autenticada do contrato social, estatuto, etc).
2.1) Em caso de procurador, apresentar a procuração, no original, ou por cópia autêntica, que contenha poderes ou “ad judicia”, utilizada no processo de execução.
3) As certidões deverão conter:
3.1) a simples identificação das partes (RG ou CPF);
3.2) do valor da causa;
3.3) sua finalidade;
3.4) o fato de a execução ter sido admitida em juízo.
Observação: Para a referida a averbação deverá ser apresentada certidão específica e não de objeto e pé.
4) A certidão deve conter indicação de que foi expedida para fins do art. 828 do CPC, ou que tem origem em determinação judicial, para que possa o registrador aferir sua fundamentação e legalidade.
9) DOAÇÃO - IMÓVEL RURAL
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra(artigo 538, Código Civil).
1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre no original.
2) Guia de recolhimento do ITCMD pago ao Estado de São Paulo (no caso de não enquadramento em isenção).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
10) DOAÇÃO - IMÓVEL URBANO
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra(artigo 538, Código Civil).
1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre no original.
2) Guia de recolhimento do ITCMD pago ao Estado de São Paulo (no caso de não enquadramento em isenção).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
11) ESCRITURA VENDA E COMPRA - DAÇÃO EM PAGAMENTO
Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.
1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Catanduva/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
12) ESCRITURA VENDA E COMPRA - IMÓVEL RURAL
Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.
1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
13) ESCRITURA VENDA E COMPRA - IMÓVEL URBANO
Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.
1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Catanduva/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
14) ESCRITURA VENDA E COMPRA - PERMUTA
Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.
1) Traslado ou Certidão da Escritura, sempre original.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de Catanduva/SP (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).
3) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
15) FORMAL DE PARTILHA - SUCESSÃO
Título que, por ato de registro de natureza declaratória, dá publicidade da transferência da propriedade do proprietário que faleceu aos seus herdeiros.
Deverão integrar o formal de partilha, no mínimo, as peças indicadas no artigo 655 do Código de Processo Civil, como segue:
1) Autuação (abertura, autenticação das peças, com numeração das folhas, encerramento, com assinatura do juiz). O formal deverá ser instrumentalizado pelo ofício de justiça (observar o artigo 221 e seguintes das Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais) ou por tabelião de notas. Nos casos de processos digitais fica dispensada apenas a autenticação, devendo ser cumpridas as demais formalidades.
2) Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento, com termo de inventariante e título de herdeiros.
3) Partilha dos bens, que deve conter:
3.1) Qualificação completa dos herdeiros ou cessionários;
3.2) Os imóveis objeto de inventário, descritos conforme as transcrições e matrículas do Registro de Imóveis. As descrições devem corresponder àquela constante do registro imobiliário (ser idêntica ao que consta da matrícula ou transcrição).
3.3) Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro.
3.4) Pagamento do quinhão hereditário.
4) Quitação dos impostos devidos pelas transmissões (ITCMD, falecimento e doações e ITBI, cessões).
5) Manifestação da Procuradoria do Estado ou Municipal, se for o caso.
6) Sentença homologatória.
7) Certidão de óbito.
8) Certidão ou peça comprovante do trânsito em julgado da sentença.
9) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
16) FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE PJ
Artigos 221 e 246 da Lei 6.015/73; artigo 47 da Lei 8.212/91; artigo 64 da Lei 8.934/94, artigos 223 e seguintes, especialmente o 234, todos da Lei 6.404/76.
1) Requerimento com a indicação da alteração ocorrida, identificação do imóvel transmitido, a qualificação da proprietária atual e da nova proprietária do imóvel, com a firma reconhecida do representante legal da última.
2) Via original do contrato social ou alteração contratual, com a alteração em questão, devidamente registrada na Junta Comercial ou certidão original comprobatória da alteração que ora se requer seja averbada, emitida pelo respectivo órgão (JUCESP).
3) Protocolo de Justificação (artigos 224 e 225, Lei 6.404/76).
4) No caso de sociedades anônimas, ata da assembléia geral das empresas envolvidas na operação que deliberou pela incorporação, fusão ou cisão, devidamente registrada na JUCESP.
5) Laudo de Avaliação dos bens objeto de transmissão para a nova sociedade, contendo descrição do bem (no mínimo: número da matrícula, Registro de Imóveis competente e comarca) e valor de avaliação do mesmo.
6) Cópia do carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
7) Guia de recolhimento do ITBI pago ao Município ou a certidão de isenção/imunidade expedida pela Prefeitura Municipal competente.
17) HIPOTECA
A hipoteca é um direito real de garantia que incide sobre bens imóveis. Normalmente são constituídas sobre o imóvel para oferecê-los como garantia de financiamentos e demais dívidas, constituídas pelo proprietário e por terceiro.
Apresentar o Traslado ou Certidão da Escritura Pública do direito real de garantia, sempre no original. Requisitos que devem constar da escritura de hipoteca (artigo 1.424, Código Civil):
1) O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo.
2) O prazo fixado para pagamento.
3) A taxa de juros se houver.
4) O bem dado em garantia com as especificações.
Nos casos de abertura de limite de crédito, deverão constar os requisitos de especialização da dívida mencionados na Lei 13.476/2017.
18) INSTRUMENTO PARTICULAR
Venda e Compra com Hipoteca ou Alienação Fiduciária, por instrumento particular com força de escritura pública, elaborados por entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
São os contratos de venda e compra com financiamento para a aquisição da Casa Própria.
1) Via Original do Contrato, assinado na Instituição Financeira (banco) e por todas as partes envolvidas e testemunhas. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas.
2) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal.
3) Cópia do carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
4) Não é necessário o reconhecimento das firmas nos documentos firmados no âmbito do SFH (artigo 221, inciso I, Lei 6.015/73).
Observação: Para evitar devoluções sugerimos sempre a apresentação de cópias autenticadas, do CPF, cédula de identidade (RG) e certidão de casamento.
Regras de desconto no registro.
Prezados usuários de nossos serviços, para seu conhecimento, seguem os descontos concedidos por lei para a prática do registro de seu imóvel financiado:
Requisitos e características do contrato forma de cobrança:
SFH + Recurso FGTS + Valor do imóvel até 6000 UFESPs + 1ª alienação do imóvel (imóvel novo, 1º dono) => 1 registro na Tabela 14.4
SFH + Recurso FGTS + Não se aplica 14.4 pois:
Valor do imóvel superior a 6000 UFESPs ou Não é 1ª alienação do imóvel (imóvel novo, 1º dono) => Tabela 14.5 =
1 registro aquisição com 50% desconto + 1 registro garantia com 50% desconto. Na compra e venda o desconto de 50% incidirá apenas sobre a parte financiada.
SFH + Recurso SBPE + Aquisição do 1º imóvel residencial da pessoa, financiado pelo SFH => Tabela 1.8.1 ou artigo 290 Lei 6.015 =
1 registro Tabela 1 aquisição com 50% de desconto + 1 registro Tabela 1 garantia com 50% de desconto.
19) NUMERAÇÃO DE PRÉDIO
Numeração do prédio averbado ou de alteração do número existente.
1) Requerimento solicitando a averbação da numeração do prédio (vide modelo de requerimento neste site), assinado pelo(s) interessado, com a(s) firma(s) reconhecida(s).
2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc).
3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida a menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato.
4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal informando o numero do prédio, contendo o nome da rua e o número da matrícula. No caso de averbação de alteração do número, constar na certidão o número antigo, substituído.
5) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
20) PACTO ANTENUPCIAL
1) Traslado ou Certidão da Escritura de Pacto Antenupcial, sempre no original.
2) Requerimento contendo declaração firmada pelos cônjuges quanto ao último domicilio conjugal. A localização do domicilio define a competência do Registro de Imóveis. (vide modelo de requerimento neste site).
3) Certidão ou cópia autenticada da certidão de casamento.
Observação: Se os cônjuges pretenderem averbar o novo estado civil nas matrículas em que forem proprietários, indicar no requerimento acima os imóveis em que autorizam as averbações. Atenção: se a escritura contiver a declaração quanto ao último domicilio, desnecessário que conste tal informação do requerimento.
21) PENHORA
Artigo 659, parágrafo 4º, Código de Processo Civil.
Mandado, termo ou certidão de inteiro teor do ato da penhora, que deverão conter, obrigatoriamente:
1) Nome do juiz e especificação do respectivo cargo.
2) Natureza e número do processo e vara.
3) Nome e qualificação completa do exeqüente e do executado (vide item qualificação pessoal). Em regra o executado deverá ser o titular de domínio do imóvel penhorado. Exceções:
3.1) Penhora do bem em nome de terceiro, se a ele alienado pelo executado, em fraude a execução, por decisão que reconhecer a ineficácia da alienação em relação ao exeqüente (circunstância que deverá constar do mandado ou das certidões).
3.2) Penhora dos bens do sócio, quando a executada é a pessoa jurídica, quando há desconsideração da personalidade jurídica (circunstância que deverá constar do mandado ou das certidões).
4) Nome do depositário.
5) Descrição do imóvel penhorado, contendo suas características essenciais, de acordo com a sua matrícula ou transcrição.
6) Especificação do valor da execução.
7) Autenticação das peças apresentadas e assinatura do juiz ou do escrivão que lavrou a certidão.
8) Certificação da assinatura do Juiz de Direito subscritor do título pelo Escrivão-Diretor.
22) QUITAÇÃO DE HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Título pelo qual, por ato de averbação, é praticado o cancelamento do ônus (dívida) que existia sobre o imóvel.
1) Instrumento ou Termo de quitação endereçado ao 1º Registro de Imóveis, assinado pelo credor ou seu representante, mencionando os dados do imóvel e o número do registro da garantia a ser cancelada (hipoteca/cédula), bem como autorização para o cancelamento do ônus.
2) Reconhecimento da firma do credor ou daqueles que assinaram em seu nome no instrumento.
3) Quando o credor for representado por procurador ou por sócios (pessoa jurídica) apresentar o instrumento de procuração (traslado, certidão ou cópia autenticada) ou cópia autenticada do contrato social, que concedem os poderes necessários para a prática do ato.
23) REFORMA OU TRANSFORMAÇÃO DO PRÉDIO
1) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra, assinado pelo interessado(s), com as firma(s) reconhecida(s) (vide modelo de requerimento neste site). Caso assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
1.1) Quanto ao valor da obra, vide o valor do m² informado pelo sinduscon. (www.sindusconsp.com.br), assinado pelo(s) interessado, com a(s) firma(s) reconhecida(s).
1.2) No caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, apresentar o comprovante de representação daquele que assinou (cópias autenticadas do contrato social, estatuto, ata de nomeação de diretoria, etc).
1.3) No caso de requerimento formulado por procurador deverá ser apresentada a procuração (primeiro traslado ou certidão emitida a menos de 90 dias), que contenha poderes especiais para a prática do ato.
2) Habite-se ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal que informe detalhadamente todas as alterações que ocorreram no imóvel, preservando-se a continuidade histórica dos atos. Observação: Do documento passado pela Prefeitura deverá constar menção ao recolhimento do ISS relativo à obra.
3) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente.
4) Comprovante de cadastro do imóvel na Prefeitura – certidão ou carnê/IPTU.
24) SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E RECONCILIAÇÃO
1) Requerimento solicitando a averbação da separação, divórcio, reconciliação (vide modelo neste site). Caso assinado perante preposto deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma.
2) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada), constando a averbação da separação, divórcio, reconciliação.
Dependendo do caso, a certidão precisará ser atualizada.
25) USUCAPIÃO
A usucapião de bens imóveis é uma forma originária de se adquirir a propriedade, após a posse continuada desses bens. É necessário registrar a sentença proferida na ação de usucapião para efeito da publicidade e disponibilidade do imóvel.
O título para o registro da usucapião é a sentença declaratória de usucapião, acompanhada do mandado de matrícula e registro, conforme dispõe o art. 167, inciso I, item 28 c.c. art. 221, inciso IV, ambos da Lei dos Registros Públicos.
Requisitos do mandado de usucapião:
1) No mandado deverá conter o seguinte:
1.1) Ordem para o registro da usucapião, nos termos da sentença declaratória de usucapião. O mandado deverá ser formalizado pelo ofício de justiça, observando-se o disposto nos artigos 221 e seguintes das Normas de Serviço do Foro Judicial.
1.2) Nome completo de todos os autores, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, os números do RG e do CPF, endereço. Se pessoa jurídica é indispensável constar a razão social, o número do CNPJ e o endereço da sede. Sendo os autores casados, informar a qualificação completa do cônjuge (o nome completo, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, os números do RG e do CPF, endereço). Informar ainda o regime de bens adotado, bem como se a celebração do casamento se deu antes ou após a vigência da Lei nº 6.515/77. No caso do regime de bens adotado depender de pacto antenupcial, informar o número, a data e o local do registro do pacto.
1.3) Indicar o registro anterior (matrícula). Esse requisito é fundamental para evitar que subsistam dois registros válidos do mesmo imóvel.
1.4) A data em que a sentença de usucapião transitou em julgado.
2) Deverão acompanhar o mandado as seguintes peças:
2.1) Sentença/acórdão.
2.2) Memorial descritivo homologado pelo juiz na sentença.
2.3) Planta e memorial mencionados pelo juiz na sentença.
3) Nos casos de imóvel rural deverá ser apresentado CCIR para o imóvel adquirido pela usucapião ( e não do imóvel de origem ou de posse).
4) Requisitos gerais do mandado: Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, na elaboração do mandado o escrivão-diretor autenticará e conferirá as peças que a forma e certificará a autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo. Nela deve estar sempre indicado o feito de que extraídas e, constituindo um conjunto de cópias ou reproduções de peças de autos de processo, deve possuir termos de abertura e encerramento, com a numeração de todas as folhas, devidamente rubricadas pelo escrivão-diretor, e indicação do número destas, de modo a assegurar ao executor da ordem, ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo ou subtração de peças ou folhas integrantes;
5) Apresentar comprovante de recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" – ITBI (devido em razão da legislação de Catanduva).
26) UNIFICAÇÃO
1) Requerimento solicitando a averbação, subscrito por todos os proprietários, inclusive cônjuge (vide modelo neste site). Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma dos subscritores por Tabelião.
2) Alvará de Licença expedido pela Municipalidade, sempre no original.
3) Planta e memorial descritivo que retratem a situação atual dos imóveis, bem como aquela decorrente da unificação, subscritos pelos proprietários e responsável técnico, com a aprovação pelo órgão competente da Municipalidade.
4) ART ou RRT referente aos serviços prestados pelo responsável técnico.
5) Cópia do carnê do IPTU referente ao corrente ano ou certidão de valor venal.