Requer-se, relativamente a pessoa jurídica denominada , registrada no registro civil das pessoas jurídicas sob n° , a expedição de certidão (em forma de cópia) dos documentos mais atuais que demonstram cláusulas/poderes de representação e também os nomes de seus atuais representantes.

         A certidão, portanto, deverá ser composta, em caso de sociedade, pelo contrato social de constituição (e eventuais alterações averbadas) ou pelo último instrumento de consolidação contratual (que está registrado); e, em caso de associação, pelo estatuto mais atual (constante do registro) e pela última ata de assembleia de eleição de diretoria (constante do registro)

 

       Se desejar fazer alguma observação em relação ao seu pedido, escreva aqui:

 

CATANDUVA - SP, 24 de Abril de 2024

 

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OBSERVAÇÃO

Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade.

 

Atente-se para seu documento e para seu dinheiro

 

1. O seu documento (registrado/devolvido) fica sujeito a regras de descarte se não for retirado do cartório no prazo legal. Portanto, retire-o com brevidade assim que ele estiver disponível para retirada.

2. As quantias em dinheiro (R$), vinculadas a protocolos, que não forem retiradas pelo apresentante em até 60 dias, serão depositadas em banco em “consignação em pagamento” (arts. 334/345 do Código Civil e item 38.1.2, Cap. XIII, NSCGJSP). Assim, para que possamos fazer contato com você de modo a evitar transtornos diversos, escreva nos campos abaixo outros telefones, e-mails e/ou endereços alternativos (por exemplo: telefone de algum parente; endereço de um vizinho, e-mail corporativo): 

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